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O orçamento apresenta as despesas comuns do prédio, cuja distribuição de valores é feita de acordo com a permilagem de cada fracção, conforme é estabelecido na lei (art 1424 do Código Civil).
Limpeza das Entradas, Escadas, Elevadores e Passeio
Limpeza efectuada semanalmente, (estão incluídos os produtos de limpeza);
Limpeza de Garagem
Será efectuada semanalmente a apanha do lixo. A limpeza da garagem será efectuada bimensalmente. Será também efectuada a lavagem geral da garagem uma vez ao ano, com maquinaria apropriada à lavagem e desinfecção da mesma;
Manutenção de Jardins
O custo referido é para manutenção mensal e rega, executada por profissionais, com possível melhoramento do mesmo;
Energia
A verba mencionada no orçamento, é uma simples estimativa, pelo que esta rubrica poderá ter um desvio positivo ou negativo, consoante os gastos de energia existentes. Será estudada a alteração do tarifário para Bi-horário, se se justificar;
Água
A verba mencionada no orçamento, é uma simples estimativa, pelo que esta rubrica poderá ter um desvio positivo ou negativo, consoante os gastos de água existentes.
Elevador
A verba mencionada no orçamento, é válida para a manutenção mensal do elevador, segundo valor informado pela empresa que faz a respectiva manutenção, bem como restante pagamento dos Pesa-Paks;
Fundo de Reserva
A Lei estabelece que o Fundo de Reserva nunca poderá ser inferior a 10% do orçamento anual. Este fundo destina-se exclusivamente a obras de manutenção do prédio, estando a sua aplicação dependente de autorização dos condóminos;
Seguros
A todos os aderentes ao Seguro multi-riscos condomínio, poderão beneficiar de uma significativa redução do prémio anual;
Honorários
O valor apresentado é o que pensamos ser necessário para uma boa Administração do edifício, não sofrendo qualquer aumento no ano da sua vigência, estando incluído o IVA à taxa legal em vigor.
Despesas Diversas/Manutenção
Estas despesas destinam-se a fazer face à mudança de lâmpadas e pequenas reparações, bem como fazer face a despesas administrativas;
Despesas Extraordinárias
Estas despesas serão objecto de orçamentos prévios, emitidos pelas empresas do ramo de intervenção, sempre sujeitas à prévia aprovação de Assembleia Extraordinária de Condóminos convocada para o efeito; Além destas propostas, enquadram-se todos os nossos serviços administrativos
A administração